Regulamento Oficial
Prêmio Multi Brasil — Melhores Multifranqueados do Brasil
1. Do Prêmio
Art. 1º O Prêmio Multi Brasil – Melhores Multifranqueados do Brasil é uma premiação anual que tem como objetivo reconhecer, valorizar e dar visibilidade a franqueados multiunidade e/ou multimarcas que se destacam pela excelência em gestão, liderança, crescimento, inovação, impacto social e governança no sistema de franquias brasileiro.
Art. 2º O prêmio é inspirado no conceito MVP (Most Valuable Player), valorizando trajetórias empreendedoras que geram impacto positivo para marcas, pessoas, comunidades e para o ecossistema de franquias como um todo.
Art. 3º A realização do prêmio é uma iniciativa da CommUnit, com co-realização editorial da Revista Exame, contando com governança técnica, metodologia estruturada e comitê avaliador independente.
2. Da Abrangência
Art. 4º O prêmio possui abrangência nacional, sendo elegíveis franqueados atuantes em qualquer região do território brasileiro.
Art. 5º As inscrições poderão ser realizadas por:
- I. Autoinscrição do franqueado;
- II. Indicação por franqueadoras;
- III. Indicação por associações, parceiros ou pares do setor.
3. Da Elegibilidade
Art. 6º Poderão se inscrever franqueados que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios mínimos:
- I. Possuir no mínimo 3 (três) unidades em operação;
- II. Ter pelo menos 2 (dois) anos de atuação no sistema de franquias;
- III. Atuar em qualquer segmento do franchising;
- IV. Estar em situação regular do ponto de vista trabalhista, fiscal, consumerista e reputacional.
Art. 7º Não poderão participar do prêmio franqueados que:
- I. Possuam passivos reputacionais relevantes nos últimos 6 (seis) meses;
- II. Não concordem com auditoria por amostragem, caso sejam selecionados;
- III. Não aceitem os termos deste regulamento.
4. Das Categorias
Art. 8º O prêmio será concedido nas seguintes categorias:
I – Desempenho e Liderança
- a) Liderança Multimarcas;
- b) Liderança Marca Única;
- c) Mega Crescimento (expansão acelerada entre 12 e 36 meses);
- d) 50+ Empreendedor.
II – Impacto e Inovação
- a) Inovação em Operações e/ou Tecnologia;
- b) Marketing & Branding;
- c) DE&I – Diversidade, Equidade, Inclusão e Engajamento Comunitário.
III – Categorias Especiais (Curadoria Editorial)
- a) Família Empreendedora / Sucessão Eficiente;
- b) Prêmios Especiais – Franqueados Influentes, incluindo, entre outros, perfis como Marido & Mulher, Ex-Atleta Profissional ou outras trajetórias inspiradoras definidas pela organização.
5. Dos Critérios de Avaliação
Art. 9º Os candidatos serão avaliados com base em pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), considerando média ponderada conforme os seguintes eixos:
- I. Performance do Negócio – 30%;
- II. Excelência Operacional – 20%;
- III. Inovação & Tecnologia – 15%;
- IV. Impacto Comunitário & ESG – 15%;
- V. Governança & Cultura – 10%;
- VI. Testemunhos & Evidências – 10%.
Art. 10º Cada categoria poderá atribuir maior relevância a determinados eixos, conforme a natureza da premiação.
6. Da Documentação
Art. 11º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
- I. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
- II. Certidões que comprovem regularidade financeira e trabalhista;
- III. DRE resumida ou indicação de faixa de faturamento;
- IV. Indicadores operacionais e/ou financeiros;
- V. Carta de recomendação da franqueadora, quando aplicável;
- VI. 1 (um) case escrito (máximo de 1 página);
- VII. Até 2 (dois) anexos complementares (vídeos, imagens ou prints).
7. Do Processo de Avaliação
Art. 12º O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
- I. Inscrição e triagem técnica;
- II. Avaliação metodológica;
- III. Avaliação pelo Comitê e/ou Júri;
- IV. Auditoria por amostragem, quando aplicável;
- V. Definição de shortlist, com até 3 (três) finalistas por categoria;
- VI. Deliberação final do Comitê.
Art. 13º O Comitê será composto por 7 (sete) a 11 (onze) membros, incluindo representantes da CommUnit, Instituto Hibou, Exame, especialistas do setor, investidores, franqueadores e auditores.
Art. 14º Os membros do Comitê deverão declarar eventuais conflitos de interesse, abstendo-se de participar da avaliação de candidatos com os quais possuam vínculo direto.
8. Dos Finalistas e Vencedores
Art. 15º Serão reconhecidos até 3 (três) finalistas por categoria, sendo eleito 1 (um) vencedor em cada categoria.
Art. 16º A organização poderá, a seu exclusivo critério, deixar de conceder o prêmio em determinada categoria, caso não haja candidatos com mérito suficiente.
9. Dos Prêmios e Reconhecimentos
Art. 17º Os vencedores receberão:
- I. Troféu físico do Prêmio Multi Brasil;
- II. Selo oficial "MVP Brasil", com direito de uso pelo período de 12 (doze) meses;
- III. Destaque editorial em caderno especial da Exame;
- IV. Kit de comunicação e press kit.
Art. 18º Benefícios adicionais poderão ser concedidos conforme categoria, incluindo:
- I. Inscrição em eventos setoriais;
- II. Conteúdos editoriais especiais;
- III. Participação em mesas-redondas e eventos futuros.
10. Do Uso de Imagem e Marca
Art. 19º Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de sua imagem, nome e marca para fins de divulgação do prêmio, sem ônus, pelo período de 12 (doze) meses.
11. Da LGPD e Confidencialidade
Art. 20º Os dados fornecidos serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para fins de avaliação, premiação e comunicação institucional.
Art. 21º Informações sensíveis serão tratadas de forma confidencial, podendo ser submetidas à auditoria por amostragem quando aplicável.
12. Das Disposições Finais
Art. 22º A participação no prêmio implica na aceitação integral deste regulamento.
Art. 23º A organização reserva-se o direito de:
- I. Alterar prazos e etapas, mediante comunicação oficial;
- II. Resolver casos omissos;
- III. Cancelar ou suspender o prêmio por motivo de força maior.
Art. 24º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.