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Regulamento Oficial

Prêmio Multi Brasil — Melhores Multifranqueados do Brasil

1. Do Prêmio

Art. 1º O Prêmio Multi Brasil – Melhores Multifranqueados do Brasil é uma premiação anual que tem como objetivo reconhecer, valorizar e dar visibilidade a franqueados multiunidade e/ou multimarcas que se destacam pela excelência em gestão, liderança, crescimento, inovação, impacto social e governança no sistema de franquias brasileiro.

Art. 2º O prêmio é inspirado no conceito MVP (Most Valuable Player), valorizando trajetórias empreendedoras que geram impacto positivo para marcas, pessoas, comunidades e para o ecossistema de franquias como um todo.

Art. 3º A realização do prêmio é uma iniciativa da CommUnit, com co-realização editorial da Revista Exame, contando com governança técnica, metodologia estruturada e comitê avaliador independente.

2. Da Abrangência

Art. 4º O prêmio possui abrangência nacional, sendo elegíveis franqueados atuantes em qualquer região do território brasileiro.

Art. 5º As inscrições poderão ser realizadas por:

3. Da Elegibilidade

Art. 6º Poderão se inscrever franqueados que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios mínimos:

Art. 7º Não poderão participar do prêmio franqueados que:

4. Das Categorias

Art. 8º O prêmio será concedido nas seguintes categorias:

I – Desempenho e Liderança

II – Impacto e Inovação

III – Categorias Especiais (Curadoria Editorial)

5. Dos Critérios de Avaliação

Art. 9º Os candidatos serão avaliados com base em pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), considerando média ponderada conforme os seguintes eixos:

Art. 10º Cada categoria poderá atribuir maior relevância a determinados eixos, conforme a natureza da premiação.

6. Da Documentação

Art. 11º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

7. Do Processo de Avaliação

Art. 12º O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

Art. 13º O Comitê será composto por 7 (sete) a 11 (onze) membros, incluindo representantes da CommUnit, Instituto Hibou, Exame, especialistas do setor, investidores, franqueadores e auditores.

Art. 14º Os membros do Comitê deverão declarar eventuais conflitos de interesse, abstendo-se de participar da avaliação de candidatos com os quais possuam vínculo direto.

8. Dos Finalistas e Vencedores

Art. 15º Serão reconhecidos até 3 (três) finalistas por categoria, sendo eleito 1 (um) vencedor em cada categoria.

Art. 16º A organização poderá, a seu exclusivo critério, deixar de conceder o prêmio em determinada categoria, caso não haja candidatos com mérito suficiente.

9. Dos Prêmios e Reconhecimentos

Art. 17º Os vencedores receberão:

Art. 18º Benefícios adicionais poderão ser concedidos conforme categoria, incluindo:

10. Do Uso de Imagem e Marca

Art. 19º Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de sua imagem, nome e marca para fins de divulgação do prêmio, sem ônus, pelo período de 12 (doze) meses.

11. Da LGPD e Confidencialidade

Art. 20º Os dados fornecidos serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para fins de avaliação, premiação e comunicação institucional.

Art. 21º Informações sensíveis serão tratadas de forma confidencial, podendo ser submetidas à auditoria por amostragem quando aplicável.

12. Das Disposições Finais

Art. 22º A participação no prêmio implica na aceitação integral deste regulamento.

Art. 23º A organização reserva-se o direito de:

Art. 24º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.